renda

Quando tenho um recebimento de um processo, onde o INSS me fez o pagamento indenizatório, porém a CEF não recolheu o IR na fonte. Como devo lançar na minha declaração?

João Oliveira

postado em 18/04/2017 15:20
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o declarante tem a opção de escolha pela forma de tributação: ajuste anual ou exclusivo de fonte, que é a normal. Como não houve retenção na fonte, o programa calcula o imposto e lança na DAA, se a opção é tributar como exclusivo de fonte. Observar se existem rendimentos isentos; existindo, os mesmos devem ser segregados e informados na ficha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis. Sugerimos examinar a ação judicial para identificar o tipo de indenização, se houver, para lançamento na linha adequada da ficha.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)

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