Você aufere dois tipos de rendimentos que não se somam para efeito de cálculo do imposto de renda mensal. Um, recebido de pessoa jurídica, o outro, recebido de pessoa física. Para o cálculo do IR mensal (carnê-leão), a base são os rendimentos recebidos de pessoa física e, no seu caso, você está isenta desse encargo em função do valor do aluguel. Entretanto esse valor deve ser declarado na ficha específica. Assim, deve elaborar a Declaração de Ajuste Anual (DAA/2017), informando na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica o salário como funcionaria pública e, na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior, os valores recebidos de aluguel, líquido da taxa de administração. Não esquecer de registrar na ficha Pagamentos Efetuados o valor pago da taxa de administração.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)