Jornal Correio Braziliense

renda

Um motorista autônomo de cargas que tem 10% de seus rendimentos tributados e que as empresas para as quais prestou serviço se nega a fornecer o comprovante de rendimentos em razão de não o ter declarado na DIRF, como declarar e comprovar seus rendimentos?

>>Eliane Ferreira

Pode utilizar as cópias Por força das disposições da Lei n; 7.713, de 22 de dezembro de 1988, tais rendimentos sujeitam-se à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica, devendo, a fonte pagadora fornecer ao beneficiário documento autenticado comprobatório da retenção na fonte efetuada, conforme modelo oficial. No caso de não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis, bem como utilizar os comprovantes e outros meios de prova que dispor, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora. (Resposta dada por Sandra Batista do Conselho Federal de Contabilidade-CFC)