saude

Trabalho em uma empresa que me ressarce parte dos meus gastos com saúde. Pago meu plano, apresento este pagamento à empresa e ela me devolve uma parte. O valor ressarcido é declarado pela minha empresa no comprovante de rendimentos no campo de Rendimentos

>> Daniel Ferreira

postado em 17/03/2017 13:27

Sim, declare o valor ressarcido na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis e, na ficha Pagamentos Efetuados, lance o total do valor pago ao plano, no código 26. O valor ressarcido deverá ser lançado no campo Parcela não dedutível/Valor Reembolsado.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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