postado em 17/03/2017 13:29
O beneficiário com 65 anos ou mais, de proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, mesmo tendo recebido de duas fontes, só tem direito a uma parcela de redução. Neste caso, não há como transferir o benefício para outrem.(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)