postado em 11/04/2017 11:18
Inexiste um rol taxativo de procedimentos arrolados pela administração tributária para serem considerados despesas médicas. Se a referida técnica estiver sendo utilizada para fins terapêuticos, por profissional fisioterapeuta, sob prescrição médica, entendemos que pode se enquadrar no conceito. Em seus manuais de perguntas e respostas, a Receita Federal não abordou o assunto, uniformizando eventuais entendimentos. Logo, o contribuinte corre o risco de se deparar com entendimentos desfavoráveis. É conveniente consultar o plantão fiscal de sua unidade jurisidicionante ou, para maior segurança juridica, formular um processo de consulta.
(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)