postado em 22/04/2017 14:47
Para efeito de reconhecimento de isenção (rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma), a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. Observe o laudo. (resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)