postado em 10/10/2012 14:26
O voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido na urna eletrônica sem escolher um candidato, é válido nas eleições para vereador, deputado estadual e deputado federal. Este tipo de escolha é computada na soma de todos os votos válidos, ou seja, os votos dados ao partido e candidatos elegíveis, descontados os nulos e os brancos.Estas eleições são chamadas de proporcionais. Ao contrário das votações para prefeito, governador, senador e presidente, nas chamadas eleições majoritárias, quendo o candidato eleito tem que ter 50% mais um dos votos válidos, na proporcional a legenda terá que atingir o chamado coeficiente eleitoral.
Para se chegar a este coeficiente o município ou estado terá que, no pleito, fazer o seguinte cálculo: pega o total dos votos válidos da eleição para vereador, por exemplo, e divide pelo número total de vagas que cabem a Câmara de Vereadores.
O promotor eleitoral, Francisco Dirceu, detalhou de forma simplificada como funciona na prática o voto de legenda. Se em determinada cidade, na eleição para vereador, foram totalizados 10 mil votos válidos a serem distribuídos por 10 vagas na câmara, a regra é pegar os 10 mil votos e dividir por dez. O resultado, mil votos válidos, será o chamado coeficiente eleitoral e o número mínimo que cada partido terá que obter para garantir uma cadeira na câmara de vereador.
Ainda na mesma cidade, suponha-se que três partidos A, B e C disputem estas vagas. Depois de contabilizados os votos válidos, o partido A obteve 5 mil (contados os votos aos candidatos do partido e o voto de legenda). Para saber quantas vagas terá direito os votos recebidos serão dividir por mil. O resultado será cinco cadeiras na Câmara de Vereadores.
Francisco Dirceu destacou que, pela Lei Eleitoral, se este partido A tem direito a cinco vagas elas serão preenchidas mesmo que determinado candidato tenha obtido votação menor que outros do partido B ou C, mas que, somados os votos as duas legendas tenham números menores que os 5 mil obtidos pela partido A.
Este caso faz com que os partidos existentes disputem as eleições proporcionais com os chamados candidatos ;puxadores de votos;. Geralmente são pessoas que por exercerem determinada profissão se projetam porque são queridas por uma parcela da sociedade.
Neste caso, voltando para a situação hipotética da cidade onde o partido A obteve cinco vagas. No caso, se um dos candidatos desta legenda obteve 4.900 do total de 5 mil votos dados ao partido, ele vai ;puxar; outros quatro candidatos que não receberam o mínimo de mil votos para garantir sua vaga.f