postado em 28/10/2012 13:47
Brasília ; Os eleitores que estão no Distrito Federal (DF) e têm título eleitoral de cidades onde há segundo turno não encontram filas e levam poucos minutos para justificar a ausência de voto em postos eleitorais, como os do aeroporto e da rodoviária interestadual. A expectativa é que 25 mil pessoas justifiquem neste segundo turno no DF, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em todo o Distrito Federal há 99 locais de justificativa, onde estão distribuídas 310 urnas. No primeiro turno, 98 mil eleitores compareceram para justificar a ausência e foram usadas 804 urnas.
Procedente do Maranhão com destino a Vitória (ES), Amerson Soares aproveitou a escala no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek para justificar a ausência na votação. Cantor de música gospel, ele mora no Espírito Santo, viajou para cantar em uma igreja evangélica e precisou justificar pela primeira vez. ;Fiquei sem votar, mas foi para trabalhar. Ser convidado para cantar fora é um reconhecimento do meu trabalho;, disse.
Embora o movimento seja constante no posto do aeroporto, os eleitores não precisam enfrentar filas para registrar a justificativa em uma das oito urnas instaladas no local. Essa tranquilidade levou a nutricionista Jonilce Oliveira e o namorado a escolherem o posto do TRE-DF do aeroporto. Jonilce mora em Campo Grande e veio com a filha do casal passar dois meses na casa do namorado, que foi aprovado em um concurso público e agora mora no Distrito Federal. ;Cheguei e fui atendida rapidamente. Também vim aqui no primeiro turno justificar, já estou fora de Campo Grande há dois meses. Achei ruim não ter podido votar nesta eleição;.
Na rodoviária interestadual de Brasília, os mesários estavam à espera dos eleitores. A estimativa é que nas três primeiras horas de justificativa pouco mais de 30 pessoas tenham comparecido ao posto eleitoral.
O eleitor pode justificar o voto até as 17h, munido do número do título eleitoral, documento oficial de identificação com foto e do formulário de justificativa disponível nos postos eleitorais e também no site www.tre-df.jus.br. O eleitor que não vota, não apresenta justificativa nem paga multa por três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Em todo o Distrito Federal há 99 locais de justificativa, onde estão distribuídas 310 urnas. No primeiro turno, 98 mil eleitores compareceram para justificar a ausência e foram usadas 804 urnas.
Procedente do Maranhão com destino a Vitória (ES), Amerson Soares aproveitou a escala no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek para justificar a ausência na votação. Cantor de música gospel, ele mora no Espírito Santo, viajou para cantar em uma igreja evangélica e precisou justificar pela primeira vez. ;Fiquei sem votar, mas foi para trabalhar. Ser convidado para cantar fora é um reconhecimento do meu trabalho;, disse.
Embora o movimento seja constante no posto do aeroporto, os eleitores não precisam enfrentar filas para registrar a justificativa em uma das oito urnas instaladas no local. Essa tranquilidade levou a nutricionista Jonilce Oliveira e o namorado a escolherem o posto do TRE-DF do aeroporto. Jonilce mora em Campo Grande e veio com a filha do casal passar dois meses na casa do namorado, que foi aprovado em um concurso público e agora mora no Distrito Federal. ;Cheguei e fui atendida rapidamente. Também vim aqui no primeiro turno justificar, já estou fora de Campo Grande há dois meses. Achei ruim não ter podido votar nesta eleição;.
Na rodoviária interestadual de Brasília, os mesários estavam à espera dos eleitores. A estimativa é que nas três primeiras horas de justificativa pouco mais de 30 pessoas tenham comparecido ao posto eleitoral.
O eleitor pode justificar o voto até as 17h, munido do número do título eleitoral, documento oficial de identificação com foto e do formulário de justificativa disponível nos postos eleitorais e também no site www.tre-df.jus.br. O eleitor que não vota, não apresenta justificativa nem paga multa por três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.