Flávia Maia
postado em 30/09/2014 07:00
A Justiça eleitoral do Distrito Federal negou o direito de resposta pedido pela coligação do deputado José Antônio Reguffe (PDT) em relação à suposta calúnia feita pelo candidato Geraldo Magela (PT). A liminar que concedia o benefício ao pedetista no programa televisivo do adversário foi revogada na última sexta-feira (26/9), assim como os pedidos foram considerados improcedentes. O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) entendeu que não foi ofensivo o conteúdo do programa veiculado na noite de 17 de setembro de 2014. Os organizadores da campanha de Reguffe informaram que vão pedir outro direito de resposta ao tribunal porque Magela usou a decisão de forma equivocada no programa eleitoral de ontem, como se o TRE afirmasse que a coligação falou a verdade sobre o concorrente.No programa do dia 17, Magela afirma que Reguffe nasceu em uma família de políticos e que foi nomeado sem concurso para o gabinete do tio e senador Sérgio Machado, ;um caso claro de nepotismo;, afirmou o candidato do PT. No entendimento do relator do processo, o desembargador eleitoral César Loyola, as afirmações de que Reguffe nasceu em uma família de políticos, que é filho de almirante, sobrinho de senador e que exerceu cargo comissionado não são inverídicas, nem ofensivas. ;Pois ainda que incisivas ou sarcásticas, antes configuram informações importantes a respeito da vida pessoal e profissional do candidato, incluindo-se no direito à liberdade de expressão;, afirma o voto de Loyola.
O desembargador acrescentou que a expressão ;um caso claro de nepotismo; usada por Magela também não caracteriza ofensa a honra nem informação falsa, já que a conduta de favorecer parentes ou amigos próximos em razão do cargo, ;prática usual na época em que Reguffe trabalhou com o tio;, afirmou o magistrado, é definida por nepotismo. Em seu posicionamento, Loyola informou ainda, que, esse processo é diferente de outros em que Reguffe ganhou o direito de resposta.
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