postado em 30/09/2014 12:08
Para evitar a compra de votos com pagamento em dinheiro, em Roraima (RR), onde essa prática é frequente segundo a Justiça Eleitoral, saques acima de R$ 10 mil estão proibidos no estado até domingo (5). A norma entrou em vigor ontem (29) por determinação do juiz da 1; Zona Eleitoral Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
" O certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico", destacou o magistrado na decisão.
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talões de cheques às instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado.
A Lei eleitoral determina que os gastos sejam efetuados com cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 400.
Outra medida adotada ontem (29) pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima, em conjunto com as promotorias eleitorais do estado, foi expedir recomendação aos representantes de todas as coligações partidárias, diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, comitês e aos candidatos para que adotem providências no sentido de coibir a distribuição irregular de combustível durante o período eleitoral.
No prazo de dois dias, os partidos devem encaminhar às instituições listas com o nome de todas as pessoas que vão trabalhar na reta final da campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão usados e dos postos de combustíveis em que ocorrerá o abastecimento, para fins de fiscalização.
Além disso, as siglas deverão adotar precauções no sentido de que não sejam entregues requisição ou vale combustível a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores das respectivas campanhas eleitorais. A recomendação também foi extensiva aos proprietários, gerentes ou representantes de postos de combustíveis com funcionamento em Boa Vista.
A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, pode configurar crime de compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico. Além da cassação do registro ou do diploma do candidato, a conduta irregular poderá resultar na aplicação de multa.
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talões de cheques às instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado.
A Lei eleitoral determina que os gastos sejam efetuados com cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 400.
Outra medida adotada ontem (29) pela Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima, em conjunto com as promotorias eleitorais do estado, foi expedir recomendação aos representantes de todas as coligações partidárias, diretórios regionais e municipais dos partidos políticos, comitês e aos candidatos para que adotem providências no sentido de coibir a distribuição irregular de combustível durante o período eleitoral.
No prazo de dois dias, os partidos devem encaminhar às instituições listas com o nome de todas as pessoas que vão trabalhar na reta final da campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão usados e dos postos de combustíveis em que ocorrerá o abastecimento, para fins de fiscalização.
Além disso, as siglas deverão adotar precauções no sentido de que não sejam entregues requisição ou vale combustível a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores das respectivas campanhas eleitorais. A recomendação também foi extensiva aos proprietários, gerentes ou representantes de postos de combustíveis com funcionamento em Boa Vista.
A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, pode configurar crime de compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico. Além da cassação do registro ou do diploma do candidato, a conduta irregular poderá resultar na aplicação de multa.