postado em 02/10/2014 16:32
Este ano, as 6.469 seções eleitorais do Distrito Federal não receberão justificativas. Os eleitores de outras unidades da Federação não cadastrados para votar em trânsito, mas que estiverem no DF em 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turnos respectivamente) terão à disposição 40 locais. Clique e confira onde é possível realizar o processo. Para tanto, basta preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A pessoa precisa ainda ter o número do título e levar um documento de identificação oficial com foto. Quem não vota nem justifica fica em débito com a Justiça. Para regularizar a situação, deverá encaminhar o requerimento ao juiz eleitoral do cartório em que estiver inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório do motivo pelo qual não pôde votar, no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação.
Caso não apresente justificativa no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno de votação, ou a justificativa apresentada seja indeferida, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. Sem justificar ou pagar a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos). Os portadores de necessidades especiais também estão isentos da obrigatoriedade desde que requeiram a dispensa junto à Justiça Eleitoral.