Eleições 2014

Marido de prefeita é preso com R$ 60 mil por suspeita de compras de votos no Maranhão

A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

postado em 05/10/2014 12:06
A polícia Militar prendeu na madrugada deste domingo (/10), Herlon Costa, marido da prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale, suspeito de compras de votos no município de Belágua, interior do Maranhão. De acordo com a polícia, após receber voz de prisão, Herlon foi conduzido para a delegacia de Urbano Santos. Em seu poder, os policiais encontraram a quantia de R$ 60 mil em dinheiro, que seria distribuído em troca de votos para vários candidatos.

O promotor do município de Urbano Santos, Cristian Gonzales, acompanhou todo o procedimento contra o esposo da prefeita na delegacia e deve denunciá-lo por compra de votos, procedimento vedado pela Justiça Eleitoral. Por conta da prisão do infrator, o clima em Urbano Santos é de euforia. Em nota, o professor Herlon Costa, desmente a informação. Veja na íntegra:

Mais uma vez Urbano Santos/MA é alvo de uma rede odiosa de mentiras. Desta vez me fazem graves acusações sem provas e sem qualquer razão de existir. Confio na Justiça do Maranhão e do meu país e irei nas instâncias competentes para reparar minha honra e comprovar que fui vítima de graves abusos. Desafio a quem quer que seja a provar uma vírgula do que tem sido espalhado contra a minha pessoa na vil tentativa de atingir a mim e minha família. Peço aos homens e mulheres de bem que reflitam e confiem na verdade!

Boca de Urna

A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, o recrutamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna. A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei n; 9.504/97, art. 39, ; 5;, I a III).

No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei n; 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.

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