postado em 09/10/2014 20:14
O pedido de notificação judicial feito pela Empresa de Correios e Telégrafos contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, foi considerado improcedente pela juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernardes, da 21; Vara Federal do Distrito Federal (DF). A informação é da assessoria de Comunicação da Seção Judiciária do DF.Na última terça-feira (7/10) os Correios protocolaram uma interpelação alegando não serem verdadeiras as declarações do candidato sobre falhas no envio de correspondência com material de campanha em Minas Gerais.
A empresa pedia que o senador mineiro fosse advertido da possibilidade de ser ajuizada ação de fins reparatórios, caso fossem feitos novos ataques aos Correios.
Segundo nota da Seção Judiciária do DF, a juíza afirmou que o acesso à Justiça não está condicionado ao aviso prévio e que os Correios podem entrar com uma ação independente de notificação judicial. O processo foi declarado extinto.