postado em 25/10/2014 11:00
Diferentemente do primeiro turno das eleições, amanhã (25/10), dia de votação no segundo turno, será permitida a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares e supermercadosDecisão da última sexta-feira (24/10) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar autorizando a comercialização, das 0h às 18h, nos estabelecimentos comerciais ligados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF (Abrasel). No mesmo dia, supermercados da rede Carrefour, Pão de Açúcar e Oba também conseguiram liminar na Justiça autorizando a venda.
De acordo com o tribunal, a proibição ;feria o princípio da razoabilidade;. Além disso, afirmou que não existe legislação eleitoral que impeça o consumo no período eleitoral. Segundo o desembargador do TJDFT Mário-Zam Belmiro, a lei eleitoral não prevê expressamente a aplicação da chamada "lei seca" durante o período eleitoral, cabendo, ademais, à União legislar acerca da matéria.
Lei Seca
A proibição de venda de bebidas alcoólicas foi feita em portaria conjunta das secretarias de Segurança Pública e de Ordem Pública e Social e publicada no Diário Oficial do DF em 2 de outubro. A decisão do TJDFT suspende com efeito de liminar essa portaria.