Eleições 2014

Eleitores têm 60 dias para justificar ausência na votação

Brasileiro que não votar terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE), cartórios eleitorais e fornecido nos locais destinados à justificativa.

postado em 26/10/2014 09:07
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26/10) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Para estar em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar hoje os postos de justificativa. Os endereços desses postos podem ser encontrados nos sites dos TREs. Nos locais, é só preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.


Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente hoje. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação