postado em 26/10/2014 15:42
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou a favor da retirada de texto da revista Veja que comenta o direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT). O site da revista publicou, às 2h26 deste domingo (26/10), argumentação da coligação "Com a força do povo" contra reportagem da publicação. Um minuto mais tarde, a revista divulgou um texto intitulado "Resposta do direito", com subtítulo: "A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições". O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido do Ministério Público e a Veja já mudou o direito de resposta e tirou o comentário.Na petição, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, entende que a revista demonstra "de forma eloquente o desrespeito à decisão" da Corte. Portanto, a PGE pede a retirada do comentário e que a revista "promova a correta divulgação do direito de resposta concedido" na forma da liminar, ou seja, "no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do período". O documento estabelece multa de R$ 500 mil por hora em caso de descumprimento por parte do periódico.
A edição desta semana contém reportagem narrando que o doleiro Alberto Youssef afirma que a candidata à reeleição Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam da existência de esquemas de corrupção na Petrobrás. O pedido de direito de resposta do PT foi distribuído ao ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
No comentário da Veja, a revista argumenta que a decisão é individual e de Admar Gonzaga, ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nomeado pela presidente. A revista do Grupo Abril recorreu da decisão do direito de resposta no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não teve resposta.
O mesmo ministro já proibiu a divulgação de propagandas pagas da edição da revista. Segundo decisões de Gonzaga, Veja pode distribuir a revista e divulgá-la em seu site de internet e no perfil da publicação nas redes sociais, mas não é possível difundir a reportagem anúncios publicitários na TV, no rádio, em outdoors ou na internet.