O julgamento da impugnação da candidatura da ex-nadadora Rebeca Gusmão (PC do B) a deputada distrital foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), nesta segunda-feira (16/8). A votação estava em 3 a 1 para que Rebeca ficasse inelegível, quando o juiz Evandro Luis Castello Branco Pertence, que seria o quinto a votar, pediu vista regimental (análise).
A alínea M do artigo 1; da Lei Complementar n; 135/10, a Lei da Ficha Limpa proíbe de concorrer nas eleições aqueles que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional. O relator do caso, desembargador Hilton Queiroz aceitou os argumentos do MPE e votou pelo indeferimento.
"Ela era uma atleta de nível olímpico, representava o Brasil em competições internacionais e vivia da atividade, com recursos de patrocínios. Não há dúvidas de que o banimento configura exclusão da profissão por decisão do órgão regulador", disse o relator. A suspensão de Rebeca pela Federação Internacional de Natação (Fina) ocorreu em março de 2009 por doping de 2006 e 2007.
A análise do TRE-DF deve continuar na terça-feira (17/8). Como o julgamento não terminou, os outros juízes ainda podem mudar o voto