Naira Trindade
postado em 17/08/2010 07:00
Apesar das duras regras adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conter a propaganda irregular em época de campanha no Distrito Federal, a maioria dos candidatos continua desrespeitando as determinações. Placas que atrapalham o trânsito de pedestres, bandeiras que tiram a visão de motoristas e propagandas espalhadas pelos canteiros centrais das principais vias das cidades são as infrações mais cometidas pelos postulantes. Em operação realizada ontem, em conjunto com a Secretaria de Ordem Pública, Social e de Controle Interno do Distrito Federal (Seops) e a Polícia Militar, o TRE apreendeu cerca de 80 placas que estavam em locais impróprios em Sobradinho I e II e também na região da Fercal. Essa é a quarta operação do tipo realizada pelo tribunal ; as demais ocorreram em Santa Maria, em São Sebastião e no Sudoeste. Ao todo, até o fim da tarde de ontem, o órgão já havia registrado 1.881 denúncias de propaganda irregular. Mesmo com a grande demanda, a Corte conta apenas com 11 fiscais para constatar as irregularidades.Militantes e correligionários dos candidatos, responsáveis por espalhar as propagandas, culpam o próprio TRE pelas falhas. Eles alegam que não estariam recebendo as informações corretas com relação ao que é ou não permitido. ;Até onde a gente sabia não podia colocar nada fixo, agora já dizem que as placas, por exemplo, não podem ficar muito próximas do meio-fio;, considerou o cabo eleitoral de um distrital candidato à reeleição. De acordo com os fiscais que realizaram as apreensões ontem, placas de candidatos têm que ser colocadas em uma distância mínima de 2m do meio-fio.
;Fizemos uma consulta formal ao Departamento de Trânsito (Detran) e não existe uma distância fixa. O que vale é o bom senso, as placas não podem atrapalhar o trânsito de pedestres e veículos nem a visualização dos sinais de trânsito. É isso que os nossos fiscais avaliam. Se as placas forem colocadas muito próximas ao meio-fio, podem voar para o meio da pista, o que é um perigo;, explica a coordenadora de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE, Patrícia Gonçalves dos Santos.
O candidato a deputado distrital Dr. Michel (PSL) foi um dos postulantes que teve peças de propaganda recolhidas pela fiscalização. Ele chegou a conversar com os fiscais para entender o porquê da apreensão do material. ;Houve uma falha, essa distância mínima do meio-fio não foi comunicada. Agora, corremos o risco de ser multados, o que pode até inviabilizar a minha candidatura;, comentou.
Os principais candidatos ao Palácio do Buriti, Agnelo Queiroz (PT) e Joaquim Roriz (PSC), também tiveram placas de campanha recolhidas. O material detido fica armazenado no TRE e não é devolvido aos candidatos. A propaganda irregular é denunciada pelo órgão ao Ministério Público, responsável por emitir representação e reencaminhá-la ao tribunal, para aplicação de multas. Os valores das infrações variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Por todo lado
Além das cidades visitadas pelo TRE, o Correio percorreu ontem quatro regiões e constatou o desrespeito nas ruas. Plano Piloto, Cruzeiro, Estrutural e Taguatinga também são palco para campanhas irregulares. As propagandas eleitorais estão por toda a parte: nos canteiros centrais, ao longo do meio-fio, em cima de árvores, em frente a placas de sinalização e nos muros residenciais e comerciais. Muitas delas nem sequer trazem informações como o CNPJ dos partidos, o que é obrigatório (1).
Advogado do PT, Claudimar Zupiroli alegou que está providenciando uma ação contra a portaria que proíbe o ;excesso; de fiscalização do TRE. ;É um ato ilegal porque a portaria é inconstitucional. A propaganda é livre e quem impede comete crimes.;
1 - Responsáveis
Segundo a cartilha de propaganda eleitoral, o material impresso deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção da propaganda, bem como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O material é editado sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.
Determinações
É proibido
# Fazer propaganda eleitoral em outdoors.
# Pintar anúncios eleitorais ou fixas placas, fixas e assemelhados em instituições públicas, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos etc.
# Pintar ou fixar placas e estandartes em muros, cercas e tapumes divisórios de propriedades privadas, mesmo com autorização do dono.
# Usar de som mecânico com músicas. Só é permitida a veiculação de jingles de candidatos.
# Instalar alto-falantes ou amplificadores de som com distância inferior a 200m das sedes dos Três Poderes (em âmbito federal e distrital), de quartéis e de equipamentos públicos, como hospitais e escolas.
# Circular com carros de som em vias de maior risco para a segurança e com fluxo intenso de veículos.
# Realizar showmícios.
É permitido
# Colocar bonecos e cartazes não fixos ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito e a visibilidade dos motoristas.
# Veicular propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.
# Fazer, até as 22h do dia que antecede a eleição, caminhada, carreata ou passeata que divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
Oriente-se
# A Cartilha da propaganda eleitoral 2010 tem, ao todo, 41 páginas e está disponível no endereço eletrônico www.tre-df.jus.br/default/eleicoes_2010.
# Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda
Eleitoral, na sede do TRE-DF (Sala S-103), no site
www.tre-df.gov.br ou pelo telefone 3441-1000.