A decisão do TSE contaria acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que liberou a candidatura de Joaninha e seus suplentes, após a candidata apresentar uma certidão de quitação emitida em 21 de julho, 16 dias após o fim do prazo para registro de candidatos.
O Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso por entender que a decisão contraria a Lei das Eleições, que diz que ;somente deverá ser reconhecida a quitação eleitoral dos candidatos que comprovarem o pagamento de multa eleitoral ou seu parcelamento até a data da formalização do pedido de registro;.
;Conforme já decidido pelo tribunal, inclusive em caso atinente às eleições de 2008, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro da candidatura. Em face disso, não é possível o deferimento de registro, ainda que o candidato tenha pago a multa por ausência às urnas posteriormente ao pedido;, afirmou o ministro Versiani na decisão.