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Somente o Supremo pode salvar os candidatos da Lei da Ficha Limpa

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral de aplicar a Lei ainda neste pleito joga um balde de água fria nas pretensões de políticos brasilienses. A esperança está no entendimento dos ministros do STF

postado em 19/08/2010 08:48
Os candidatos de Brasília impugnados pela Lei da Ficha Limpa têm mais um motivo para se preocupar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou a validade da aplicação da norma para as eleições deste ano. O órgão é responsável por julgar os recursos apresentados pelos barrados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O caso mais emblemático é o do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Ele foi considerado ficha suja pela Justiça local e tenta reverter a decisão na instância superior. Por outro lado, apesar de ter sido liberada, Maria de Lourdes Abadia (PSDB) também tem chances de ver o registro de candidatura cassado pelo TSE. A situação deles só deverá ser resolvida definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Joaquim Roriz teve a candidatura barrada pelo TRE e recorreu ao TSESegundo o TSE, em decisão proferida na noite de terça-feira, a Lei Complementar n;135, de 4 de junho, ; Lei da Ficha Limpa ; deve ser aplicada imediatamente. Em julgamento da preliminar do recurso apresentado por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, os juízes entenderam que o novo texto não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, toda norma que alterar o processo eleitoral só pode vigorar nas eleições ocorridas após um ano da sanção. Entretanto, o presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a lei complementar não promoveu as alterações prevista pela Constituição. Ele foi seguido pela maioria da Corte e a votação terminou com 5 votos a 2 pela validade da norma.

O presidente do TRE-DF, João Mariosi, tinha entendimento contrário à aplicação da lei neste ano. Ele deu o voto de minerva no julgamento de Abadia e desempatou favoravelmente à candidatura tucana ao Senado Federal. Se o caso tivesse ocorrido após a decisão do tribunal superior, o resultado poderia ter sido diferente. ;Eu dava uma interpretação mais ampla ao artigo 16, mas os ministros apresentaram um enfoque diferenciado;, explica Mariosi. Segundo ele, a partir de agora vale o entendimento do TSE. ;Foi decidido que o processo eleitoral vale para os registros apresentados neste ano.;

Avaliação
Os ministros prometem avaliar cada recurso individualmente, de acordo com as caraterísticas de cada tema. Como o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu contra a ex-governadora, os advogados dela devem acompanhar o fim do julgamento do candidato cearense. Os casos têm similaridades, uma vez que o mérito de ambos avaliam decisões anteriores sobre as quais não existem condenações que declarassem a inelegibilidade dos políticos. O MPE impugnou a tucana por ter sido condenada, em 2006, pelo TRE-DF por compra de votos. Como ela perdeu as eleições passadas, o tribunal não pode aplicar a cassação e definiu, apenas, o pagamento de multa. ;O que se resulta é punição de multa e não condenação;, avaliou o juiz Luciano Vasconcellos ao aprovar a candidatura de Abadia, no último dia 10.

O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, acredita no indeferimento da candidatura da ex-governadora. ;A decisão do TSE veio confirmar o nosso entendimento;, disse. Joaquim Roriz tem situação mais complicada. Ele já foi barrado pelo TRE-DF por ter renunciado ao cargo de senador para fugir de cassação. Ele tenta reverter o resultado local, mas a declaração dos ministros desta terça-feira antecipam a provável decisão. De toda forma, Renato Brill acredita que o assunto só terá a palavra final no STF. ;A Lei da Ficha Limpa trata de matéria constitucional que deve ser resolvida pelo Supremo;, comentou o procurador.

45 segundo - É o tempo que quatro candidatos ao GDF têm na TV e no rádio, diariamente

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