Eleicoes2010

Abert aciona STF para suprimir norma que proíbe "opiniões" contra candidatos em rádio e TV

postado em 25/08/2010 17:17
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas na legislação eleitoral que impedem a livre manifestação sobre candidatos no período eleitoral. Ela pede que as normas sejam suspensas imediatamente, em caráter liminar, mesmo que tenham passado 13 anos após a edição da norma.

Os dispositivos questionados são os incisos 2 e 3 (este, em parte) do Artigo 45 da Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. O primeiro determina que a partir do dia 1; de julho do ano eleitoral, as emissoras ficam impedidas de ;usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação;. O outro dispositivo questionado afirma que as emissoras estão proibidas de ;difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;.

[SAIBAMAIS]O principal argumento usado pela Abert é que a lei vai contra os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de imprensa e do direito à informação. ;Tais normas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ;difundir opinião favorável ou contrária; a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;, diz a ação.

A representação ainda afirma que mesmo com o suposto propósito do legislador de garantir lisura ao processo eleitoral, ;as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação constituem garantias tão caras à democracia quanto o próprio sufrágio;.

Segundo a Abert, mesmo que as empresas de radiodifusão atuem em regime de concessão pública, ;elas gozam das mesmas prerrogativas de liberdade de expressão, imprensa e informação, como os demais veículos de comunicação social;. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Mais cedo, em reunião de juristas no Senado sobre a reforma do Código Eleitoral, o presidente da comissão, ministro Dias Toffoli, disse que os humoristas poderão ;provocar a comissão; a discutir o tema na série de audiências públicas com segmentos da sociedade que serão promovidas a partir de agora nos estados. As propostas elaboradas pelos juristas servirão de subsídio para o anteprojeto que a comissão apresentará ao Senado.

Em defesa dos magistrados eleitorais, Toffoli também disse que ;não se trata de uma questão de o juiz querer ou não querer [liberar a manifestação nas emissoras] mas, sim, de cumprir o que está na lei;.

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