O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (31/8), manter a candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ao GDF sem registro. Por seis votos a um, os ministros mantiveram em plenário a decisão tomada de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, considerando Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar da cassação do mandato.
Embora o TSE tenha confirmado o indeferimento da candidatura de Roriz, ele poderá continuar fazendo campanha, uma vez que ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE e também no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que deve dar a decisão final sobre o caso.
Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar a cargo eletivo para escapar de um processo de cassação fica inelegível por oito anos contados a partir do ano em que terminaria o mandato. Por ter renunciado ao mandato de senador, Joaquim Roriz foi considerado "ficha suja". Ele abdicou do cargo de senador em 2007, após a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, o político teve seu nome vinculado a uma transação de R$ 2,2 milhões que atribuiu à compra e venda de uma bezerra. Se mantida a decisão, ele ficará inelegível até 2022, pois seu mandato de senador terminaria em 2014.
Julgamento
Em plenário, prevaleceu o voto do relator do processo, Arnaldo Versiani, que rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou violação à presunção de inocência. Para o ministro, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007, deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.
Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa com a nova Lei de Drogas. "Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime", questinou o ministro. Segundo ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de se candidatar, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. "Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido", afirmou.
Seguiram o voto de Versiani, os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O único que votou pelo deferimento da candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Defesa
A defesa de Roriz sustentou que a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível todos aqueles que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, não pode retroagir para prejudicar um cidadão. ;A lei não pode reagir em face da renúncia ocorrida em 2007, porque trata-se de ato jurídico perfeito, intocável e intangível;, disse o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz.
Também na defesa do ex-governador, o advogado Eládio Carneiro apontou como inviolável a presunção da inocência. ;Tem que se prevalecer a ética da legalidade;, defendeu. ;Se para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão;, completou Carneiro.
Favorável ao indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel rebateu as declarações da defesa do ex-governador. ;Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra a aplicação da lei se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito;, afirmou.