postado em 31/08/2010 22:35
Em plenário, prevaleceu o voto do relator do processo, Arnaldo Versiani, que rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou violação à presunção de inocência. Para o ministro, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007, deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa com a nova Lei de Drogas. "Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime", questinou o ministro. Segundo ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de se candidatar, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. "Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido", afirmou.
Seguiram o voto de Versiani, os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O único que votou pelo deferimento da candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Defesa
A defesa de Roriz sustentou que a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível todos aqueles que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, não pode retroagir para prejudicar um cidadão. ;A lei não pode reagir em face da renúncia ocorrida em 2007, porque trata-se de ato jurídico perfeito, intocável e intangível;, disse o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz.
Também na defesa do ex-governador, o advogado Eládio Carneiro apontou como inviolável a presunção da inocência. ;Tem que se prevalecer a ética da legalidade;, defendeu. ;Se para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão;, completou Carneiro.
Favorável ao indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel rebateu as declarações da defesa do ex-governador. ;Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra a aplicação da lei se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito;, afirmou.
Segundo Gurgel, não se pode levar em consideração que a aplicação da Lei da Ficha Limpa estaria violando a presunção de inocência, pois, segundo ele, a lei não pune, mas estabelece que ;ele não preenche uma condição de elegibilidade;. O procurador também citou reportagem publicado na época em que Roriz renunciou, que, segundo ele, deixa claro que ele teria renunciado para não responder a um processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia resultar na cassação do mandato.
Representado o PSol, partido adversário que entrou com o pedido de impugnação de Roriz, o advogado André Maimoni defendeu que a presunção de inocência não está sendo descumprida, pois a Lei da Ficha Limpa se aplica a questões eleitorais, e não a matéria penal.