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TSE barra candidatura de Roriz e, agora, só o STF pode anular o veredito

Por 6 votos a 1, TSE confirma decisão da corte regional que enquadrou o ex-governador na Lei da Ficha Limpa por ele ter renunciado ao cargo de senador, em julho de 2007, para não ser cassado

Ana Maria Campos
postado em 01/09/2010 08:53
O julgamento de ontem à noite, no plenário do TSE: apesar da derrota, Joaquim Roriz pode continuar em campanha e manter o horário eleitoralAgora está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) teve o registro de sua candidatura negado por seis votos a um no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância de julgamentos de matéria eleitoral. O candidato do PSC pode chegar ao primeiro turno, em 3 de outubro, numa situação sub judice, com a incerteza de poder assumir o GDF em caso de vitória. Prevaleceu ontem entre os ministros da corte máxima eleitoral o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa prestigia o princípio constitucional da probidade administrativa e as regras de moralização não são penas impostas a políticos, mas um critério de inelegibilidade a ser analisado no momento do registro de cada candidatura.

Esse foi o posicionamento do relator, ministro Arnaldo Versiani, seguido pelos ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido, além do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. No início da sessão, Lewandowski anunciou que o ministro Marcelo Ribeiro se declarou impedido de participar do julgamento. Ele já advogou para Roriz, conforme antecipou ontem o Correio. Em plenário, Henrique Neves substituiu Ribeiro. O voto de Neves era uma das apostas dos advogados do ex-governador. O magistrado aderiu a uma das teses da defesa, ao considerar que a Lei da Ficha Limpa ofende o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma norma só pode vigorar nas eleições quando for sancionada um ano antes do pleito. Dessa forma, só valeria a partir de junho de 2011.

No entanto, como já sabia que este entendimento não prevalece na maioria do plenário do TSE, Neves optou por desconsiderar esta posição e decidiu analisar o mérito, seguindo então o voto do relator. O ministro Versiani rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou ser a aplicação da lei uma violação ao princípio da presunção de inocência. Segundo o relator, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007 deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.

Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa à nova Lei de Drogas. ;Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime;, questionou o ministro. De acordo com ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de concorrer, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. ;Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido;, afirmou o relator.

Dissidência
O único voto favorável ao registro da candidatura de Roriz foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, que deverá repetir essa posição no julgamento da constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa no STF. Ele defendeu com veemência o princípio da irretroatividade da lei, sob pena de estabelecer uma insegurança jurídica. ;Aqui, a situação concreta é de retroação da lei. Não posso potencializar a ânsia de se consertar o Brasil. O que nos cumpre aqui perquerir é se, à época da renúncia, tinha ou não como conseqüência a inelegibilidade. Fora isso, pra mim, é a verdadeira babel;, afirmou Marco Aurélio.

Joaquim Roriz foi representado no plenário pelos advogados Pedro Gordilho e Eládio Carneiro. Em sua sustentação, Gordilho disse que o veto à candidatura de Roriz fere princípios como a presunção da inocência e a irretroatividade da lei, e atende apenas um clamor popular. Ele defendeu que o tribunal considerasse a inconstitucionalidade parcial da Lei da Ficha Limpa, no que se refere aos casos de renúncia como o de Roriz. Sustentou ainda ser um direito constitucional do parlamentar renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar. ;Se, para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo, tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão;, disse Eládio.

Eleito para o Senado em 2006, Roriz renunciou ao cargo para não ser cassado no escândalo da bezerra de ouroO procurador-geral da República, Roberto Gurgel ; que atua como procurador-geral eleitoral ;, defendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que por quatro votos a dois havia negado o registro da candidatura de Roriz. Ele argumentou que o Ministério Público está convicto da constitucionalidade da norma. ;O Ministério Público, como todos sabemos, é defensor do regime democrático e como tal da ordem jurídica, a começar evidentemente da Constituição da República que lhe cabe defender intransigentemente. Portanto, por mais encantadoras que fossem em suas finalidades as disposições da Lei Complementar n; 135 de 2010, por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar a sua aplicação se entendesse maltratada a Constituição;, afirmou.

Após o julgamento, Eládio Carneiro disse acreditar que o Supremo julgará o caso antes das eleições. Enquanto não houver uma palavra final, Roriz pode continuar em campanha. O coordenador de Comunicação da candidatura, Paulo Fona, disse que o ex-governador não vai se abalar com o resultado. ;A luta continua. Amanhã (hoje), no programa eleitoral, Roriz aparecerá reafirmando que é candidato, que a Constituição garante a candidatura dele e que a lei não pode retraogir. Vai recorrer ao Supremo e vai dizer que, em três outras eleições, os atuais adversários tentaram impugná-lo e impedir a posse dele. E em todas as vezes os derrotou. Desta, não será diferente. Vai disputar a eleição;, disse. Roriz tem prazo de 15 dias para recorrer ao STF.

Votos antecipados
O julgamento de ontem antecipou a posição de três dos 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que deverão participar da análise da constitucionalidade da aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa, considerando-se que um assento está vago desde a aposentadoria de Eros Grau. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, um dos principais defensores da nova norma de moralização das eleições, e a ministra Cármen Lúcia, também do STF, votaram contra o registro da candidatura de Roriz. ;Nós temos de um lado a presunção de inocência, que é um direito individual e, de outro, a probidade administrativa, que é um princípio fundamental que serve de apoio e pilar aos direitos políticos. Em se tratando de um pleito a um cargo eletivo, a meu ver nessa ponderação de valores há de se dar maior peso a probidade administrativa;, sustentou Lewandowski. O voto divergente foi o de Marco Aurélio Mello que sustentou o princípio da irretroatividade da lei. Dessa forma, o placar no STF começa desfavorável a Roriz: 2 x 1.

Cronologia

14 de junho de 2007
A Polícia Civil do DF deflagrou a Operação Aquarela. Vinte pessoas foram presas por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro do Banco de Brasília (BRB). Das investigações vazou a gravação do diálogo entre o então senador Joaquim Roriz (na época no PMDB) com Tarcísio Franklim de Moura, ex-presidente do banco. Eles tratavam da partilha de um cheque deR$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino, fundador da Gol Linhas Aéreas. Roriz alegou ter pedido o dinheiro emprestado para quitar a compra de uma bezerra.

28 de junho de 2007
O PSol ingressou com uma representação por quebra de decoro contra o ex-governador no Senado.

4 de julho de 2007
Roriz renuncia ao mandato logo após a Mesa Diretora decidir pela abertura de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética. A estratégia impede o prosseguimento da ação que poderia resultar na cassação dos direitos políticos.

5 de julho de 2010
O TRE-DF recebe a inscrição da chapa Esperança Renovada, que tem Roriz (PSC) como candidato ao quinto mandato.

9 de julho de 2010
O Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra pedido de registro e candidatura de Roriz. O ex-governador é enquadrado na Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho, que prevê a inelegibilidade de políticos que renunciaram a mandato para fugir de cassação.

4 de agosto de 2010
Por quatro votos a dois, os juízes do TRE-DF indeferiram a candidatura de Roriz, com base na Lei da Ficha Limpa.

6 de agosto de 2010
A defesa do ex-governador entra com embargo de declaração no próprio TRE-DF.

10 de agosto de 2010
Agnelo foi liberado pelo TRE para disputar o governo. Roriz teve o recurso negado pelos juízes. Por isso, seguiu com o registro de candidatura barrado pelo tribunal.

12 de agosto de 2010
Os advogados de defesa de Roriz protocolaram um novo recurso no TRE para tentar reverter a decisão do órgão de barrar o registro de candidatura do político. Dessa vez, o recurso seguiu para o TSE.

Faltam 32 dias para o 1; turno

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