Eleicoes2010

Ministério Público defende restrições aos humoristas em período eleitoral

postado em 01/09/2010 17:18
O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se conta a liberação irrestrita da sátira a candidatos em período eleitoral. O parecer foi dado no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Rádio e TV (Abert).

Gurgel defendeu a manutenção da Lei das Eleições, de 1997, pois entende que ela não impede que os humoristas brinquem com os candidatos. ;A lei não proíbe qualquer trucagem, montagem ou uso de áudio e vídeo, mas apenas impede seu uso para ridicularizar;, disse Gurgel. Ele ainda afirmou que não se pode entender como censurar uma regra que proíbe degradar alguém, além de entender que a regra impede abusos. ;A lei que vem sendo testada em várias eleições e nem por isso o país ficou menos divertido;, disse Gurgel.

O procurador falou logo após a manifestação da defesa da Abert. ;As normas impugnadas geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e TV, que se veem obrigadas a evitar a retaliação da crítica jornalística em relação a temas polêmicos;, disse Gustavo Binenbojm, advogado da Abert.

O advogado ainda ressaltou que o papel dos humoristas foi fundamental para contestar as ditaduras brasileiras ; de Getúlio Vargas à ditadura militar ; e disse que é incompreensível que revistas e jornais possam publicar charges e as emissoras não. ;Não se pode imaginar que atividade jornalística é totalmente factual, e não há propaganda política na crítica. O papel da imprensa é ser crítico, vigilante do poder. O período eleitoral não é estado de sítio;, disse Binenbojm.

Também falou em defesa da inconstitucionalidade da lei o deputado federal Miro Teixeira, do PDT, uma vez que o partido foi aceito como interessado na causa. Os votos serão colhidos após o intervalo da sessão do STF, e o primeiro a falar será Carlos Ayres Britto, relator do caso. Na semana passada, o ministro deu liminar suspendendo a restrição ao humor e alterando um inciso que proibia posicionamento favorável ou contrário das emissoras em relação aos candidatos.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação