A Lei de Eleições foi contestada por meio de ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). A entidade atacava dois incisos contidos em um artigo que faz restrições à programação de emissoras a partir do dia 1; de julho do ano eleitoral.
O primeiro inciso contestado impedia os veículos de ;usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;.
O outro inciso contestado proibia as emissoras de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes. Foi mantida a primeira parte do inciso, que diz que as emissoras estão ;proibidas de veicular propaganda política;.
O relator Carlos Ayres Britto defendeu a supressão das duas regras, conforme a Abert havia proposto. Na opinião do ministro, o único impedimento é a emissora tomar partido de determinado candidato. ;Nos editoriais, é possível fazer comentário crítico, ainda que contundente. O que não pode é patrocinar candidatura. Para além do factual, os jornalistas podem externar opiniões no curso do processo eleitoral;, disse Ayres Britto.
Ele foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. Carmen Lúcia afirmou que o inciso que diz respeito à ridicularização é dispensável porque ;não se pode degradar qualquer pessoa em qualquer momento, não só candidato;, e que a Constituição dá garantia de ;responsabilidade de todos em relação a todos;. Para o ministro Celso de Mello, ;o humor e o riso são saudavelmente subversivos;.
Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski ; que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral ;, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Lewandowski sugeriu que o inciso que impedia a ridicularização por trucagem ou montagem fosse mantido, com a ressalva de que não se pode interpretá-lo no sentido de afastar sátira nos programas de humor.
Lewandowski se disse "perplexo" pelo fato de o assunto vir a tona um mês antes das eleições, sendo que a regra está em vigor a 13 anos. "O que não se pode é fazer trucagem, humor pode. Humor sempre foi permitido", disse o ministro, lembrando que até hoje nenhuma condenação recaiu sobre emissoras ou jornalistas que tivessem feito críticas ou humor com candidatos.
Já os ministros Tofolli e Marco Aurélio entenderam que os incisos não deveriam ser suprimidos, cabendo, sim, uma nova interpretação aos textos. A ideia com a nova redação, proposta por Marco Aurelio, é que as emissoras não estariam impedidas de fazer charges humorísticas nem críticas fundamentadas a candidatos, sem tomar partido.