postado em 02/09/2010 22:56
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (2), por 5 votos a 2, punir a invasão de propaganda de candidato à Presidência em propaganda de candidatos à deputado. Essa é a primeira vez que a corte aborda o assunto nesta eleição. A decisão segue entendimento anterior da corte de punir ações desse tipo, mas traz uma novidade: o tempo será descontado apenas no estado onde ocorreu a propaganda irregular, e não mais nacionalmente, como era de praxe.Segundo artigo incluído pela minirreforma eleitoral de 2009, os partidos e coligações estão proibidos de ;incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa;. Segundo a legislação eleitoral, o tempo de propaganda ilícita deve ser descontado da propaganda do candidato beneficiado pela invasão.
O caso que levou à decisão dessa noite foi uma propaganda veiculada em Santa Catarina no horário eleitoral destinado aos candidatos a deputado pelo PT. Na propaganda, fazia-se referência ao pleito presidencial ao mostrar imagens do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, além de imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dando a entender que Dilma Rousseff daria continuidade ao seu governo. A candidata não aparece na propaganda.
Os ministros seguiram o voto do relator Joelson Dias, que entendeu haver irregularidade e propôs que a punição em relação à propaganda de Dilma Rousseff fosse apenas no estado de Santa Catarina. O tempo de punição é o mínimo estabelecido por lei, 15 segundos, já que a invasão foi de apenas 5 segundos. Votaram com o relator Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior, Marco Aurélio Mello, Hamilton Carvalhido.
Os votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Cármen Lúcia. ;Os deputados federais têm direito de tratar de temas nacionais. Se teve gestão que foi ruim, eles têm direito de dizer que farão gestões diferentes;, disse Ribeiro que complementou ;a candidata não foi citada em momento nenhum;.