postado em 06/09/2010 08:27
;Propaganda eleitoral gratuita;. A partir desse aviso, o telespectador assume um novo papel: o de eleitor. Sabe que virão figuras ; acompanhadas de programas e de promessas ; prontas para consertar tudo no país. O que poucos conhecem é como são feitos esse programas, a partir de que critérios e de que forma chegam às nossas casas. A produção envolve dezenas de pessoas, do cinegrafista que acompanha o candidato em suas andanças ao técnico responsável por colocar o programa no ar. Este ano, as emissoras que transmitem os programas formaram um pool e, com isso, provocaram uma mudança na veiculação das propagandas dos candidatos à Presidência, por exemplo. A partir de uma estrutura montada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com equipamentos das próprias emissoras, o programa é disparado por satélite para todas as ;cabeças de rede; (emissoras que captam o sinal e retransmitem para afiliadas).Esse modelo faz com que o TSE não tenha despesas com a transmissão. Ainda assim, os custos desse momento das eleições não recai apenas sobre elas ou sobre as campanhas ; que produzem os programas. Os custos atingem também o Estado, já que as emissoras de rádio e televisão têm direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário gratuito, de acordo com a Resolução n; 23.191 (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral. A mesma norma regula diferentes etapas do período e se aplica às emissoras de rádio e de televisão comunitárias, de televisão que operam em VHF e UHF, aos provedores de internet e aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado, da Câmara, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF ou das câmaras municipais.
O número
30
Número de dias que os programas de televisão devem ser guardados pelas emissoras para servirem como prova de abusos ou crimes porventura cometidos
30
Número de dias que os programas de televisão devem ser guardados pelas emissoras para servirem como prova de abusos ou crimes porventura cometidos