Eleicoes2010

TSE determina retirada de propaganda de Dilma com 15 segundos em SC

postado em 06/09/2010 18:11
Brasília ; O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, determinou a retirada de uma propaganda televisiva, de 15 segundos, da coligação da candidata a presidente pelo PT, Dilma Rousseff, no horário eleitoral transmitido em Santa Catarina.

Ao acatar a ação movida pela coligação de apoio ao presidenciável pelo PSDB, José Serra, o ministro entendeu que a propaganda da petista ;invadiu; espaço no horário eleitoral destinado aos candidatos a deputado da coligação no estado. Outro argumento é de que a inserção influencia ;diretamente na escolha da eleição presidencial;.

De acordo com o ministro, a determinação deve ser cumprida pelas emissoras de televisão Bandeirantes, Globo, SBT e Record.

No último dia 2 deste mês, o plenário do TSE decidiu que a punição para invasão de propaganda de candidato à Presidência da República em propaganda de candidatos a deputado deve valer apenas no estado onde ocorreu a irregularidade, e não mais em todo o território nacional, como era de praxe. O tempo de propaganda deve ser descontado do horário eleitoral estadual.

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