Eleicoes2010

Nove dos 104 candidatos impugnados no DF foram enquadrados na Ficha Limpa

A Justiça Eleitoral analisa recursos de 61 indeferidos e, enquanto isso, eles podem fazer campanha

postado em 11/09/2010 08:00
O eleitor brasiliense tem dificuldades em saber quem realmente vai concorrer nas próximas eleições. Das 1,06 mil pessoas que pediram registro de candidatura em 5 de julho, 104 foram descartadas pela Justiça Eleitoral. Nem todos se conformaram com as decisões e 61 ainda tentam reverter o quadro para participar do pleito. Muitos aproveitam o horário político eleitoral para explicar a situação e reafirmar a condição de candidatos. Entre os esperançosos em conseguir o registro estão os nove impugnados com base na Lei Complementar n;135 ; a Lei da Ficha Limpa (1);, segundo dados do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O MPE usou a norma para impedir a candidatura de 15 políticos, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF julgou procedente apenas oito dessas ações, como as dos deputados distritais Cristiano Araújo (PTB) e Benício Tavares (PMDB), a do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) e a da empresária Wilma Magalhães (PTB). O órgão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conseguiu barrar, também, o registro da ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB).

A defesa da tucana ingressou com Recurso Extraordinário e espera que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto não há uma decisão final, ela corre atrás dos votos na tentativa de se eleger para o Senado. ;Estamos começando a batalha final e cada minuto é precioso. Agora é o tudo ou nada. Os dois do outro lado (Rodrigo Rollemberg, do PSB, e Cristovam Buarque, do PDT) já estão comemorando, mas não podemos deixar escapar a vitória;, disse Abadia. Ela está de olho não só no processo do principal aliado, para basear a defesa, como procura seguir a estratégia eleitoral do ex-governador. ;Assim como ele tem feito, eu vou afirmar o tempo todo que sou candidata, porque acredito no Supremo.;

Roriz tem se movimentado para conseguir arregimentar o maior número de aliados. Nos últimos dias, ele diminuiu o número de compromissos típicos de campanha, como os comícios e o corpo a corpo, para se dedicar às reuniões políticas (leia mais na página 34). No programa eleitoral, tenta convencer a população da inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Enquanto isso, a defesa dele pressiona o Judiciário, com a interposição de recursos, para julgar o caso antes de 3 de outubro.

O advogado Pedro Gordilho reclama da demora do TSE em analisar a admissibilidade de um deles. ;O Recurso Extraordinário deveria estar há algum tempo no gabinete do presidente, ministro Ricardo Lewandowski, mas está tomando um caminho errático no tribunal;, avaliou. Ele acredita na celeridade do julgamento, hipótese aventada pelo próprio ministro e pelo presidente do STF, Cezar Peluso. ;Na próxima segunda-feira, o presidente deverá dar o despacho sobre o caso. Por isso, acredito que o Supremo tenha condições de julgá-lo na outra semana;, disse Gordilho.

A todo vapor

De acordo com a legislação, os candidatos que recorreram da impugnação estão sub judice e podem continuar fazendo campanha, participando de debates e de programas eleitorais. Segundo o TRE-DF, se nenhuma decisão for tomada até o próximo dia 20, os nomes deles também constarão da urna eletrônica. No dia 21, o presidente do tribunal regional, João Mariosi, comandará a solenidade de lacração das urnas e, depois disso, elas não poderão ser alteradas. Caso um postulante tenha a impugnação confirmada pela última instância, os votos dados a ele serão invalidados.

O deputado distrital Cristiano Araújo é outro que não fica parado enquanto aguarda o resultado. ;A campanha está a todo vapor. Ainda não existe condenação final, por isso não posso ser considerado um ficha suja;, disse. Em nota divulgada após a decisão do TRE, Wilma Magalhães diz acreditar na liberação do registro.

1 - Nova norma

A Lei da Ficha Limpa teve como origem um movimento popular para barrar as candidaturas de políticos com condenações transitadas em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça. A norma aprovada pelo Congresso Nacional alterou o texto da Lei Complementar n; 64, que trata de casos de inelegibilidade. Entre outros, são impedidos de participar do pleito aqueles com contas de cargos públicos rejeitadas, condenação por abuso de poder econômico, improbidade administrativa, corrupção eleitoral, compra de votos, ou que renunciaram a mandato para fugir de cassação.

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