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Plantão nos cartórios brasileiros atende mais de 41 mil eleitores

postado em 13/09/2010 18:22
A fama do brasileiro de deixar tudo para o último momento pode ser comprovada na hora de resolver os problemas eleitorais. Durante plantão nos cartórios de estados brasileiros no último final de semana, 41.661 eleitores compareceram aos postos da Justiça Eleitoral para obter a reimpressão do título ou retirar a segunda via do documento.

[SAIBAMAIS]esse total, 16.807 pediram a reimpressão dos seus títulos e 24.854 a segunda via. De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para essas providências termina no dia 23 de setembro.

A reimpressão dos títulos pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral e não é necessário comprovar a quitação com as obrigações eleitorais. Já para retirar a segunda via, o eleitor deve ir ao cartório onde está inscrito e provar que está quite com a Justiça Eleitoral, demonstrando que votou ou justificou a ausência em eleições passadas, que não tem multas pendentes e que atendeu a eventuais convocações para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito.

Plantão
Em Pernambuco, todos os cartórios participaram do mutirão. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) firmou parceria com a Secretaria de Segurança Pública para atender os moradores de municípios atingidos pelas enchentes e que perderam outros documentos.

Também na região Nordeste houve atendimento nos estados do Piauí, Ceará, Bahia, Maranhão, Paraíba, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. Na região Norte, participaram os cartórios do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Tocantins, e Rondônia e Pará.

No Centro-Oeste, funcionaram os cartórios de Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. No Sul, os estados do Paraná e Rio Grande do Sul participam do mutirão. A região Sudeste contou com a participação de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Documentos

Além do título, o eleitor terá de apresentar no dia da votação um documento oficial com foto. A exigência dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

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