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Presidente do TSE encaminha recurso de Roriz ao Supremo Tribunal Federal

postado em 13/09/2010 23:22

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (13/9), o Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O processo do ex-governador deverá ser o primeiro julgado pelo plenário do STF relativo à aplicação da Lei da Ficha Limpa.

No despacho, o presidente do TSE ressaltou que o plenário da Corte eleitoral, ao decidir pela aplicação da nova norma, ;buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições;. Destacou ainda que a lei ;criou novas causas de inelegibilidade, mediante critérios objetivos, tendo em conta a ;vida pregressa do candidato;;.

Joaquim Roriz teve o registro de candidatura negado por ter renunciado ao mandato de senador para fugir de cassação, em 2007. Prevaleceu, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) quanto pelo TSE, o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa prestigia o princípio constitucional da probidade administrativa e de que as regras de moralização não são penas impostas a políticos, mas um critério de inelegibilidade a ser analisado no momento do registro de cada candidatura.

A defesa de Roriz se apoia principalmente no argumento da retroatividade. Os advogados do ex-governador defendem que a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para prejudicar ninguém e que deve ser respeitada a anualidade do Artigo 16 da Constituição Federal. O item prevê que uma lei que altere regras eleitorais só terá efeito no caso de eleições que ocorram um ano após a referida legislação ser sancionada.

Ministério Público Eleitoral

Também na noite desta segunda-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Supremo a aplicação da Ficha Limpa no caso Roriz. A vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as contrarrazões do recurso extraordinário interposto pelos advogados do candidato. Segundo ela, a aplicação da Lei da Ficha Limpa não é inconstitucional.

"A lei foi editada antes mesmo da realização das convenções e está sendo aplicada a registro de candidatura posterior à sua entrada em vigor, e não a registro de candidatura passada", argumenta Cureau.

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