Eleicoes2010

Filho do ''deputado do castelo'' perde propaganda por pedir voto para o pai

Estado de Minas
postado em 15/09/2010 20:54
O candidato a deputado estadual de Minas Gerais, Leonardo Moreira, da coligação PSDB/DEM/PP, teve a propaganda na TV suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), por pedir votos para seu pai no horário eleitoral. Leonardo é filho de Edmar Moreira (PR-MG), deputado federal e candidato à reeleição que foi acusado de ter omitido da Receita Federal a posse de um castelo avaliado em R$ 40 milhões. Segundo o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, na propaganda não há nenhuma menção à candidatura do próprio Leonardo Moreira, o que fere a legislação eleitoral.

[SAIBAMAIS]O pedido de suspensão veio do Ministério Público Eleitoral, que alegou que, no dia 30 de agosto, toda propaganda eleitoral de Leonadro foi voltada para a promoção da candidatura de seu pai, que concorre por outra coligação. Na ação, a procuradoria afirma que há, na propaganda, ;;o mais completo desvirtuamento da propaganda eleitoral, com a destinação, pelo candidato a Deputado Estadual Leonardo Moreira, de todo o seu tempo ao enaltecimento de Edmar Moreira;;.

O TRE-MG também concedeu, nesta quarta-feira (15), liminar para determinar que o candidato a senador Itamar Franco (PPS) suspenda a veiculação de conteúdo do site www.itamar2010.com.br. A representação foi proposta pelo também candidato ao Senado Fernando Pimentel (PT), que alega que o site fez propaganda eleitoral irregular na internet, por não indicar o nome dos suplentes de Itamar. A irregularidade deverá ser corrigida no prazo de 12 horas e, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil reais.

Em uma terceira representação, o juiz auxiliar do TRE-MG Octavio Augusto De Nigris Boccalini concedeu liminar na representação proposta pela Coligação Somos Minas Gerais., de antonio Anastasia (PSDB), contra a Coligação Todos Juntos por Minas, de Hélio Costa (PMDB) por propaganda irregular veiculada no rádio. A representação afirma que não foi veiculado o nome do candidato a vice-governador, em propaganda destinada ao cargo majoritário. O magistrado entendeu que houve descumprimento da legislação eleitoral e determinou que a Coligação não retransmita a inserção antes que as irregularidades sejam corrigidas, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por cada veiculação indevida.

*Com informações da assessoria de imprensa do TRE-MG

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação