Segundo Gurgel, nenhum dos argumentos trazidos por Roriz e sua coligação é válido para evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano. Roriz renunciou ao cargo de senador em 2007 para escapar de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar. ;A Lei Complementar 135/2010 veio exatamente proporcionar a escolha de representante investido de dignidade mínima para o exercício do mandato;, afirma Gurgel.
O procurador também rebate a menção ao princípio constitucional da irretroatividade, que impede que qualquer lei tenha efeito retroativo para prejudicar alguém. Para Gurgel, a inelegibilidade não constitui pena, sendo apenas uma restrição temporária à possibilidade de candidatura. ;Não visa, propriamente à exclusão do candidato, mas à proteção da coletividade, à preservação dos valores democráticos e republicanos.;
Ao rebater a menção ao princípio da presunção de inocência até decisão definitiva da Justiça ; o que não se refere ao caso de Roriz ;, Gurgel diz que esse princípio é aplicável ao direito penal, e, não, ao eleitoral. O procurador afirmou que a Lei da Ficha Limpa criou apenas um critério, semelhante ao de um edital de concurso público, ao permitir a inelegibilidade a partir de decisão de órgão colegiado.