postado em 22/09/2010 14:46
Começou, por volta de 14h40, a sessão plenária que julgará o recurso da defesa de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao GDF que teve o registro de candidatura negado pelos Tribunais Regional Eleitoral (TRE) e Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. No primeiro momento, o ministro relator do processo, Ayres Brito, leu seu relatório. Logo em seguida, o advogado do ex-governador começou a apresentação da defesa.
Acompanhe no site do Correio o passo a passo da sessão.
Entenda, passo a passo, os motivos do pedido de impugnação do registro de candidatura de Roriz:
14 de junho de 2007 ; A Polícia Civil do Distrito Federal deflagra a Operação Aquarela. Vinte pessoas são presas por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro do Banco Regional de Brasília (BRB). Das investigações, vaza uma gravação de um diálogo do então senador Joaquim Roriz (à época no PMDB) com Tarcísio Franklim de Moura, ex-presidente do BRB. Na conversa, eles tratam da partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Roriz alega ter pedido o dinheiro emprestado para quitar a aquisição de uma bezerra.
28 de junho de 2007 ; O PSol apresenta uma representação por quebra de decoro contra o ex-governador à Mesa Diretora do Senado Federal.
4 de julho de 2007 ; Roriz renuncia ao mandato logo após a Mesa Diretora decidir pela abertura de processo por quebra de decoro no Conselho de Ética. A estratégia impede o prosseguimento da ação que poderia resultar na cassação dos direitos políticos do ex-governador.
5 de julho de 2010 ; O TRE recebe a inscrição da chapa Esperança Renovada, que tem Joaquim Roriz (PSC) como candidato ao Governo do Distrito Federal, cargo que disputa pela quinta vez.
9 de julho de 2010 ; O Ministério Público Eleitoral ajuíza uma ação contra o pedido de registro de candidatura de Roriz. O ex-governador é enquadrado na Lei da Ficha Limpa, sancionada em 4 de junho, que prevê a inelegibilidade de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de cassação. O PSol e Júlio Cárdia (PV) apresentam ação semelhante.
4 de agosto de 2010 ; Por quatro votos a dois, os juízes do TRE indeferem a candidatura de Joaquim Roriz, com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma data, o impugnado completa 74 anos de vida.
12 de agosto de 2010 ; Os advogados de defesa de Roriz ingressam com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.
31 de agosto de 2010 ; O TSE confirma a decisão da instância inferior ao barrar a candidatura por seis votos a um.
3 de setembro de 2010 ; Um recurso extraordinário é interposto pelos advogados do ex-governador no TSE, mas para ser julgado pelo STF.
6 de setembro de 2010 ; Para tentar acelerar a análise do tema, a defesa entra com uma reclamação no STF, alegando que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral fere entendimentos dos ministros do Supremo.
8 de setembro de 2010 ; O relator da reclamação, ministro Carlos Ayres Britto, julga a ação improcedente.
10 de setembro de 2010 ; Quatro dias antes da publicação da decisão de Ayres Britto, os advogados do Roriz ingressam com um agravo regimental pedindo nova avaliação da reclamação, mas pelo plenário do Supremo.
15 de setembro de 2010 ; O recurso extraordinário chega ao STF e segue para parecer do Ministério Público Federal.
16 de setembro de 2010 ; Ayres Britto coloca o caso na pauta de 22 de setembro para ser apreciado pelo plenário da Casa.
21 de setembro de 2010 ; O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, emite parecer defendendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-governador Roriz.