postado em 22/09/2010 16:38
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram, por volta de 16h30 desta quarta-feira (22/9), a julgar o recurso que pede a manutenção do registro de candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Antes disso, a defesa do ex-governador, o advogado do PSol ; partido que entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura e Joaquim Roriz ;, André Brandão, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expuseram suas posições a favor e contra a impugnação.Carlos Ayres Britto, relator do processo, foi o primeiro a explicar seu voto. Ele leu artigo da Constituição Federal que fala sobre leis de inelegibilidade. Além disso, ele explicou que a Lei da Ficha Limpa é um pacote de medidas para garantir a probidade e a moralidade na função pública. ;A lei apenas complementaria requisitos de inelegibilidade, que protegem função pública e são previstos na Constituição;.
O relator relembrou o episódio que provocou a renúncia do ex-senador em 2007. Segundo ele, a renúncia como causa de inelegibilidade, para evitar cassação, era previsto pela Constituição Federal. Ele leu, ainda, uma transcrição da conversa gravada de Joaquim Roriz com o presidente do Banco de Brasília (BRB) sobre a partilha do cheque de R$ 2 milhões.
Lei da Ficha Limpa traz em si a argumentação de que a vida pregressa dos candidatos deve ser considerada. ;Vida pregressa não é vida futura. Lei não podia desatender os termos de sua convocação;.