Jornal Correio Braziliense

Eleicoes2010

Ministro Ayres Britto vota a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) relator do processo sobre a impugnação do registro de candidatura de Joaquim Roriz (PSC), Carlos Ayres Britto, votou a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa nessas eleições. ;Quem abre mão de seu mandato de forma arbitrária trai ao mesmo tempo o cargo que jurou cumprir, o partido e o eleitorado;. O relator defende uma quarentena para dar ao renunciante ;uma oportunidade de refletir sobre seu ato de bater em retirada quando tão gravemente acusado de práticas, sobretudo, de corrupção;.

Britto foi o primeiro integrante da Suprema Corte a dar sua opinião. Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa é legítima, já que decorre da iniciativa popular, e chega com 16 anos de atraso em relação à Constituição Federal. Segundo ele, os partidos tiveram tempo para discutir a escolha dos candidatos.

Carlos Ayres Britto iniciou a defesa de sua posição com a leitura de artigo da Constituição Federal que fala sobre leis de inelegibilidade. Além disso, ele explicou que a Lei da Ficha Limpa é um pacote de medidas para garantir a probidade e a moralidade na função pública. ;A lei apenas complementaria requisitos de inelegibilidade, que protegem função pública e são previstos na Constituição;.

O relator relembrou o episódio que provocou a desistência do Senado em 2007, e leu, ainda, uma transcrição da conversa gravada de Joaquim Roriz com o presidente do Banco de Brasília (BRB) sobre a partilha do cheque de R$ 2 milhões. Apesar disso, ele destacou que a renúncia não tem o poder de imunizar da inelegibilidade.

Segundo Ayres Britto, a renúncia como causa de inelegibilidade, para evitar cassação, era previsto pela Constituição Federal. O ministro argumenta que a Constituição prevê a avaliação da vida pregressa do candidato, dentro do contexto da probidade administrativa. . ;Vida pregressa não é vida futura. Lei não podia desatender os termos de sua convocação;. Ele resgata, ainda, o significado original do termo candidato, que, segundo afirma, significa, cândido, limpo. Frente a isso, questiona: ;Como exigir que essa Ficha Limpa tenha data para valer? A probidade pode esperar?;.

Antes da votação, a defesa do ex-governador que tem a candidatura questionada, o advogado do PSol ; partido que entrou com o pedido de impugnação do registro de candidatura e Joaquim Roriz ;, André Brandão, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, expuseram suas posições a favor e contra a impugnação.