postado em 23/09/2010 22:39
Nono ministro do Supremo Tribunal Federal a votar, na noite desta quinta-feira (23/9), o ministro Celso de Mello defendeu que a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa transgride a cláusula 16 da Constituição Federal.
[SAIBAMAIS]"Tenho para mim que a Lei Complementar 135/10 foi alcançada pela incidência restritiva do postulado da anterioridade temporal", disse. Celso de Mello defendeu a consideração do período de um ano para a aplicação da nova norma, publicada no dia 7 de junho de 2010. Para ele, a medida interfere no processo eleitoral em curso.
Votaram pela confirmação do indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do DF, e consequentemente a favor da aplicaçã imediata da Ficha Limpa, os ministros Ayres Britto (relator do processo), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Se posicionaram contra a nova lei Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
O placar no STF está em 5 x 4 contra o recurso de Roriz. Resta agora apenas o voto do presidente da Corte, Cezar Peluso.