Eleicoes2010

Indefinição do STF pode reverter poder de "puxadores de votos"

postado em 25/09/2010 08:00
Uma novidade trazida pela minirreforma eleitoral, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, pode embolar o resultado das eleições para diferentes cargos e em diferentes estados, caso a Lei da Ficha Limpa seja considerada válida para estas eleições. O pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei será determinante para a aplicação do novo dispositivo, que prevê que sejam declarados nulos os votos dados aos políticos eleitos que depois venham a ser declarados inelegíveis.

A hipótese pode atingir candidatos como o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que concorre a reeleição. Ele teve o registro indeferido por unanimidade pela Justiça Eleitoral de São Paulo, por ter sido condenado em abril por improbidade administrativa, sob a acusação de ter superfaturado uma licitação para a compra de frangos quando era prefeito de São Paulo. Maluf aguarda decisão de recurso protocolado no TSE.

Caso tenha a candidatura deferida até o dia das eleições, seus votos serão proclamados. Conhecido por ser um ;puxador; e ajudar a eleger outros deputados para a bancada de seu partido, Maluf está sob o risco, nas eleições de 2010, de ficar sem nenhum voto. E pior: caso seja diplomado e só depois tenha a inelegibilidade reconhecida de forma definitiva, perderá o cargo. Uma eventual decisão nesse sentido tiraria o mandato também de candidatos que tenham sido eleitos com a ajuda do ;puxador;.

A Justiça Eleitoral avisa que em casos como esses o quociente eleitoral poderá ser calculado novamente, o que tiraria da cadeira de deputado alguns eleitos e conduziria ao cargo eletivo outros que não apareceriam na lista de eleitos. Por outro lado, na hipótese de Maluf continuar com a candidatura indeferida, mas depois das eleições a Justiça reverter sua inelegibilidade, aconteceria o contrário. Seus votos até então nulos passariam a valer e um novo cálculo do quociente seria feito. O quociente eleitoral determina o número de cadeiras de cada partido na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. O cálculo é feito a partir da soma dos votos válidos (exceto brancos e nulos) dividida pelo número de vagas no Parlamento.

O método usado para as eleições majoritárias é diferente e pode ser explicado, por exemplo, em um cenário em que o candidato tenha a situação de candidatura deferida, mas com recurso pendente. É o caso do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), que disputa vaga no Senado. Se ele for o mais votado ou o segundo colocado, será declarado eleito, mas correrá o risco de ter os votos anulados e, assim, não ser diplomado, caso seja julgado inelegível em última instância. Nessa hipótese, o candidato que na sequência alcançar o maior número de votos assumirá a função.

TRE-SP BARRA 40
A Lei da Ficha Limpa barrou, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 40 dos 62 candidatos impugnados pela Procuradoria da República no estado. O levantamento, divulgado na quinta-feira, mostra que, proporcionalmente, o TRE indeferiu mais pedidos de registro aos que disputam vaga na Assembleia Legislativa que a candidatos interessados em vaga na Câmara dos Deputados. O PT teve o maior número de registros negados. Foram cinco. PDT, PMDB e PP vêm em seguida: quatro.

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