postado em 28/09/2010 18:40
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou, nesta terça-feira (28/9), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendado o arquivamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC) na Corte. O ex-governador desistiu da candidatura na última sexta-feira (24) para lançar em seu lugar o nome de sua mulher, Weslian Roriz (PSC), ao Governo do Distrito Federal. De acordo com Gurgel, o Código de Processo Civil consagra o princípio da voluntariedade dos recursos e confere ao recorrente (Roriz) total liberdade de escolha acerca da desistência ou não do recurso.
Roriz contestava os julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barraram sua candidatura em função da Lei da Ficha Limpa. Em 2007, o ex-governador renunciou ao cargo de senador após o Partido Socialismo e Liberdade (PSol) entrar com processo de quebra de decoro parlamentar contra ele.
Em sessão na semana passada, os ministros do STF não chegaram a um consenso em relação à Ficha Limpa, se ela valeria para as eleições deste ano ou apenas para o próximo pleito. A expectativa é que o plenário da Suprema Corte decida nesta quarta-feira (29/9) se continua ou não a julgar a Lei Complementar 135/2010 a partir do recurso de Roriz.
Julgamento
O Partido Socialismo e Liberdade (PSol) apresentou, nesta terça-feira (28), uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que a Corte proclame a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa, e sua eficácia para as eleições de 2010.
Para a legenda, mesmo com a desistência de Roriz do recurso, o Supremo deve prosseguir no julgamento, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida. A desistência do candidato não deve interromper a discussão da aplicabilidade da Lei Complementar 135/2010.