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MPE defende que substituição por Weslian deveria ter acontecido até 20/8

Somente no sábado, o TRE decidirá se a candidatura vale

postado em 29/09/2010 08:00
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que a candidatura de Weslian Roriz (PSC) está fora da lei. Parecer (1) de 23 páginas entregue ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sugere aos magistrados que vão julgar o pedido de registro da mulher de Joaquim Roriz a interdição da chapa agora liderada pela ex-primeira-dama. Ao eleger os argumentos que sustentam o parecer contrário à inscrição de Weslian, os procuradores que assinam o documento falam em ;fraude eleitoral;, ;substituição de fachada;, ;ofensa ao princípio constitucional; e ;escárnio à legitimidade das eleições;.

A tese da Procuradoria Regional Eleitoral está fundamentada no artigo 13 da Lei n; 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições. Esse dispositivo estabelece que é de escolha do partido ou da coligação substituir concorrente que for considerado inelegível, renunciar, morrer ou tiver o registro indeferido ou cancelado. O parágrafo 1; dessa norma orienta que a troca de candidatos deverá ser pedida até 10 dias contados do fato (se o candidato vier a morrer, por exemplo) ou da notificação do partido sobre a decisão judicial que deu origem à substituição.

No caso de Joaquim Roriz e Weslian, aplica-se a circunstância de decisão judicial. Em 10 de agosto, o plenário do TRE decidiu negar o registro de candidatura de Roriz. Para o Ministério Público Eleitoral, o prazo previsto em lei passou a contar a partir do dia 11, quando o candidato foi notificado. A coligação capitaneada por Roriz teria, segundo defendem os procuradores que assinam o parecer, até 20 de agosto para alterar a chapa. Em vez disso, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), situação que está prevista em um outro trecho da legislação eleitoral.

Parágrafo único do artigo 46 da Resolução n; 23.221 de 2010 diz que, na hipótese de uma candidatura ser negada, o candidato, o partido ou a coligação pode ;por sua conta e risco; recorrer da decisão ou indicar substituto na forma da lei, que estabelece o prazo de 10 dias. Assim, o MP conclui que, no caso em análise, só estavam previstas duas alternativas: recurso ou substituição até 20 de agosto. E a escolha do grupo político foi a contestação no TSE. ;Ora, tendo o pedido de substituição sido protocolizado em 24 de setembro, é patente a sua intempestividade;, concluem os procuradores regionais eleitorais Renato Brill e José Osterno Campos de Araújo.

Os procuradores vão além. Afirmam que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, conforme determinação escrita no artigo 257 do Código Eleitoral. E se não há efeito suspensivo, prevaleceria a decisão do TRE, que indeferiu o registro da candidatura de Joaquim Roriz.

Votos congelados

Em seguida ao alerta sobre a intempestividade da substituição proposta pela coligação de Roriz, o Ministério Público Eleitoral informa que a validade dos votos atribuídos a Weslian fica condicionada ao deferimento do registro dela por instância superior. Quer dizer, os votos depositados em prol da ex-primeira-dama ficarão congelados caso o TRE aceite a tese apresentada pelo MPE. Numa circunstância como essa, a eventual vitória do grupo de Roriz ficaria ainda na dependência do TSE ou até mesmo do Supremo Tribunal Federal.

Em caso de negativa do pedido de registro de candidatura de Weslian ; cujo julgamento só ocorrerá na manhã de sábado ; e se as instâncias superiores mantiverem uma eventual impugnação da inscrição de Weslian, aí, os votos atribuídos a ela seriam considerados nulos com risco até, segundo entendem alguns juristas eleitorais, de haver necessidade de realização de novas eleições no Distrito Federal. O Correio procurou a assessoria de imprensa de Weslian e Joaquim Roriz, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

1 - Relator
O parecer do Ministério Público Eleitoral cita como jurisprudência para negar a inscrição a Weslian entendimento de um dos magistrados que compõem o plenário do TRE. O voto usado como parâmetro é o do juiz Luciano Vasconcellos, que votou pelo indeferimento de candidatura em caso semelhante ao da chapa de Roriz. Ele é o relator do pedido de registro da candidata Weslian.

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