Cuiabá - Em decorrência das denúncias de compra de votos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou uma portaria proibindo, a partir de hoje (30) até o encerramento das eleições no dia 3 de outubro, os saques bancários acima de RS 5 mil. A decisão também veda saques cumulativos, cuja soma ultrapasse essa quantia.<br /><br />Além disso, a portaria proíbe o pagamento de colaboradores, coordenadores e demais auxiliares de campanha eleitoral nos dias 2 e 3 de outubro. Segundo o juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Rodrigo Curvo, esta é a segunda vez em que a medida é tomada. A primeira foi no segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, em 2008.<br /><br />"Nosso objetivo é impedir os saques em quantias vultosas em espécie, e o pretexto de se pagar colaboradores de campanha, para compra de votos", afirmou Curvo. O TRE-MT informou já ter notificado o Banco Central, e que está fazendo o mesmo com todas as agências bancárias e cooperativas de crédito do estado, em todos os municípios.
Cuiabá - Em decorrência das denúncias de compra de votos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos Ribeiro, assinou uma portaria proibindo, a partir de hoje (30) até o encerramento das eleições no dia 3 de outubro, os saques bancários acima de RS 5 mil. A decisão também veda saques cumulativos, cuja soma ultrapasse essa quantia.<br /><br />Além disso, a portaria proíbe o pagamento de colaboradores, coordenadores e demais auxiliares de campanha eleitoral nos dias 2 e 3 de outubro. Segundo o juiz auxiliar da presidência do TRE-MT, Rodrigo Curvo, esta é a segunda vez em que a medida é tomada. A primeira foi no segundo turno da eleição municipal de Cuiabá, em 2008.<br /><br />"Nosso objetivo é impedir os saques em quantias vultosas em espécie, e o pretexto de se pagar colaboradores de campanha, para compra de votos", afirmou Curvo. O TRE-MT informou já ter notificado o Banco Central, e que está fazendo o mesmo com todas as agências bancárias e cooperativas de crédito do estado, em todos os municípios.