postado em 30/09/2010 15:58
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram na tarde desta quinta-feira (30), a sessão em que deve ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar no pleito de 3 de outubro.Na quarta-feira (29), o ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com um pedido de vista depois que sete, dos 10 ministros, já haviam votado pelo deferimento da cautelar, no sentido de que o eleitor que não tiver o título possa votar.
No início da sessão, Mendes afirmou estar "surpreso" com as acusações de que seu pedido tenha sido "motivado por razões político-partidárias". Segundo reportagem da Folha de São Paulo desta quinta, o ministro pediu vista do processo depois de receber um telefonema do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra. Ambos negam a conversa.
Em seu relato, Gilmar Mendes esclareceu que foi feita uma ampla campanha de divulgação nos meios de comunicação sobre a nova exigência e que, inclusive, os candidatos passaram a esclarecer os eleitores, divulgando a obrigatoriedade.
Para o ministro, esta nova definição "poderá gerar muitos transtornos e situações de insegurança" no decorrer do pleito, uma vez que estamos a 3 dias da eleição. "[A mudança] pode ser um fator de desestabilização do processo eleitoral", disse.
Se Mendes não apresentar seu voto nesta tarde, a exigência dos dois documentos ; título de eleitor e documento oficial com foto ; na hora de votar continua valendo para o pleito de domingo. O ministro votou pelo indeferimento da medida, levando o placar a sete votos contra um.
Na ação, o PT sustenta que a medida, incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é ;perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto;.