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TSE libera candidaturas de Lago, no Maranhão, e Lessa, em Alagoas

postado em 30/09/2010 23:10

Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira (30/9) a candidatura de Jackson Lago (PDT) para concorrer ao governo do Maranhão. O Ministério Público do estado, que pediu que a candidatura fosse barrada, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, o caso de Lago não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ele foi condenado por um recurso contra a expedição de diploma. A Lei da Ficha Limpa prevê que só quem foi condenado por meio de representação fica inelegível. Votaram contra os ministros Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia.

Lago teve o diploma de governador cassado em abril de 2009, por abuso de poder político nas eleições de 2006, que segundo a defesa, foi motivado pela realização de dois eventos no interior do estado.

Ronaldo Lessa

Também na noite desta quinta-feira, o TSE decidiu validar a candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) para concorrer ao governo de Alagoas. O placar foi de 5 x 2 contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), que negou o registro do candidato.

O motivo que levou os ministros a aprovarem o registro é o fato de Lessa ter sido condenado a três anos de inelegibilidade em 2004, a partir de uma ação de investigação judicial eleitoral. Para os ministros, nesse caso específico resultantes de ação de investigação a inelegibilidade é uma sanção ; e não uma consequência - e a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para aumentar o período do candidato longe das urnas.

O julgamento do candidato foi rápido, pois os ministros apenas repetiram o placar de dois julgamentos anteriores idênticos ao caso de Lessa. Os votos vencidos foram dos ministros Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior, que havia pedido vista do julgamento na sessão da última terça-feira (28/9). Na ocasião, o relator Hamilton Carvalhido já havia votado pela liberação do registro do candidato. Segundo Carvalhido, ;o exaurimento desse feito jurídico (inelegibilidade) ocorreu em outubro de 2007;, no caso de Lessa.

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