postado em 01/10/2010 08:32
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou ontem, por maioria, os registros de candidatura dos ex-governadores Jackson Lago (PDT) e Ronaldo Lessa (PDT) aos governos do Maranhão e de Alagoas, respectivamente. Os ministros afastaram a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso de ambos. Os pedetistas podem disputar as eleições deste domingo em situação regular perante a Justiça Eleitoral.No caso de Lago, a maior parte dos ministros negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia sua inelegibilidade. O pedido se baseava em decisão do TSE do ano passado, que cassou o mandato do pedetista por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2006.
Em plenário, porém, a maioria dos ministros do TSE entendeu que a cassação de Lago se deu por um instrumento que não está previsto na Lei da Ficha Limpa como motivo de inelegibilidade. Relator do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido defendeu a concessão do registro a Lago com base no argumento de que, no momento da cassação do mandato, proclamada pelo TSE em 2009, os ministros não fixaram a inelegibilidade do ex-governador.
A Lei da Ficha Limpa só proíbe a candidatura daqueles que ;tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado;. O processo que resultou na condenação de Lago foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não uma representação.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, interpretou a lei de outra forma. Ele defendeu a flexibilização do que se entende por representação, sugerindo que qualquer ação fosse entendida como representação. Lewandowski, no entanto, acabou vencido. Em agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já havia registrado a candidatura de Lago, ao afastar a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso do ex-governador.
No julgamento de Ronaldo Lessa, que ocorreu depois das 22h de ontem, o TSE considerou que o político já cumpriu seu período de inelegibilidade. Em agosto, o TRE de Alagoas havia negado o registro a Lessa, com base em decisão da Justiça alagoana que o condenou por abuso de poder econômico e político pelo fato de ele ter feito campanha em 2004 para o então candidato a prefeito de Maceió Alberto Sextafeira (PSB). O TSE entendeu que, como a condenação fixou inelegibilidadede de três anos a Lessa, o prazo já foi cumprido e encerrado em 2007. Assim, a maior parte dos ministros liberou a candidatura do candidato do PDT ao governo de Alagoas.
Recursos extras
O TSE ganhou um repasse suplementar de R$ 3.285.949 para a gestão do processo eleitoral. A Portaria n; 516/2010, publicada no Diário Oficial da União de ontem, afirma que os recursos necessários à execução do pleito decorrerão da anulação parcial de outras dotações orçamentárias. A ordem do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, não detalha onde a verba será aplicada, apenas cita que será concentrada na unidade do TSE.