Uma divergência entre o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal de Justiça do DF e Terrritórios (TJDFT) pode comprometer o trabalho de fiscalização no dia das eleições. A Procuradoria Regional baixou ontem uma portaria em que resolve dispensar no dia 31 a atuação de promotores de Justiça em Brazlândia, Ceilândia, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Guará, caso eles não tenham acesso a seus gabinetes de trabalho, localizados nos fóruns das respectivas cidades.
A Portaria n; 16 é uma reação da Procuradoria Regional Eleitoral à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do DF, Otávio Augusto, que no primeiro turno não permitiu aos promotores acesso aos fóruns das seis cidades citadas pelo Ministério Público. Na tentativa de reverter a atitude do comando do TJDFT, a Procuradoria ajuizou representação contra Otávio Augusto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências ao órgão de controle.
O pedido foi distribuído para a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que eximiu Otávio Augusto de qualquer responsabilidade no episódio narrado pelo Ministério Público Eleitoral: ;Estou convencida de que não é possível a este Conselho imputar qualquer conduta infracional ou repreensível cometida pelo Exmo. Sr. Presidente do TJDFTT;. Eliana Calmon negou o provimento e arquivou o processo.
Mas na tarde de ontem, deu um novo despacho sobre o caso. Considerando que se trata de um processo de controle administrativo ;a ordem de arquivamento representa apenas uma determinação para encerrar a tramitação na Corregedoria;. Ou seja, a ministra devolveu o pedido de providências para o CNJ. O processo foi redistribuído e agora está nas mãos do conselheiro Eduardo Nobre.
Com objetivo de reforçar o pedido de utilização dos espaços nos fóruns e tornar sem efeito a portaria dispensando os promotores eleitorais no dia 31, o procurador regional eleitoral Renato Brill apresentou nova petição, esta direcionada ao novo conselheiro relator do processo. Na argumentação, Brill rebate o posicionamento do presidente do TJDFT que considerou: ;Nosso procedimento visa a valorização da harmonia entre as instituições, sabedores que somos das dificuldades que o poder público encontra em instalar, com o mínimo de conforto, seus membros. Não pode isso, todavia, voltar-se agora contra o Tribunal, como está ocorrendo lamentavelmente, na hipótese de prevalecer a equivocada argumentação do requerente;, disse Otávio Augusto em resposta à corregedora Eliana Calmon.
Para o presidente do TJDFT, o Ministério Público Eleitoral deveria pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do DF que concedesse espaço na sede da corte para a atuação dos promotores, mesmo local onde atuam os juízes eleitorais. Ele considera que abrir os fóruns como pede a Procuradoria Regional demandaria uma estrutura de responsabilidade da Justiça. ;A abertura de edifícios exige o mínimo de planejamento, do qual a autoridade representante do MPE certamente não deve ter ciência;, asseverou Otávio Augusto.
Mas Renato Brill rebate a argumentação apresentada pelo presidente do TJDFT ao citar em sua petição um termo de cessão de direito real, que rege o uso dos espaços dentro dos fóruns por promotores de Justiça. O documento prevê regulamentação, com ônus para o Ministério Público, que paga uma taxa de ocupação no valor de R$ 19,9 mil. ;Os termos de cessão não mencionam qualquer restrição de acesso aos espaços públicos legalmente atribuídos ao Ministério Público. Ao contrário, se há espaço cedido onerosamente ao Ministério Público com termo de cessão vigente até 2013 não há espaço para se impedir tal uso, como vem fazendo o Exmo. Sr. Presidente do TJDFT;.
Intervenção no pleito
O Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. Para atuarem nestas eleições, o MPE do DF convocou 172 promotores.
Tribunal segue irredutível
Lucas Tolentino
O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) permanece irredutível quanto à abertura dos prédios para abrigar os representantes do Ministério Público Eleitoral. Segundo a assessoria, o órgão não tem expediente aos domingos e não recebeu qualquer pedido para funcionar durante as votações. Como faltam três dias para os brasilienses irem às urnas, a análise de possíveis solicitações de última hora fica prejudicada. Mesmo que chegue hoje ao tribunal uma ação para que os fóruns abram em pleno feriado prolongado, os magistrados poderiam acabar por apreciar a matéria somente na próxima semana, quando o objeto central já teria se perdido.
A alegação de falta de pedido formal também valeu para o primeiro turno das eleições. Na resposta endereçada ao Conselho Nacional de Justiça, o presidente do TJDFT, Otávio Augusto Barbosa, reiterou ;que não existiu nenhuma solicitação formal e prévia seja do TRE-DF, seja do MPE, seja do MPDFT, para abertura dos fóruns no dia em que se realizou a votação no primeiro turno das eleições de 2010. E mesmo que tivesse existido, a providência em tela não poderia ser deferida diante da manifesta desnecessidade e ausência de conveniência administrativa;. Na ocasião, os promotores encontraram os fóruns de Ceilândia, Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Sobradinho com as portas fechadas e tiveram de ser alojados em salas de quartéis cedidas pelo Corpo de Bombeiros. A Corregedoria Nacional de Justiça descartou que houve infração disciplinar por parte do presidente do TJDFT e arquivou o processo.
Lixo eleitoral toma a cidade
; Ary Filgueira
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recomendando que as coligações Um Novo Caminho e Esperança Renovada, que representam, respectivamente, os candidatos Agnelo Queiroz (PT) e Weslian Roriz (PSC), retirem toda a propaganda móvel realizada em vias públicas do DF. O pedido do MPE ainda não foi apreciado. No mesmo documento, foi recomendado às coligações que não distribuam santinhos e filipetas com fotos dos postulantes na noite e madrugada que antecedem o segundo turno da eleição.
Caso o tribunal acate o pedido do MPE, a determinação começa a vigorar a partir das 22h do próximo sábado. A multa pelo descumprimento da ordem judicial tem um valor único: de R$ 100 mil para cada representações
A farra da propaganda eleitoral nas cidades e no Plano Piloto foi o principal argumento do MPE para protocolar o pedido no TRE. No texto, os promotores explicam que ;os candidatos ao cargo de governador do Distrito Federal que disputam o segundo turno das eleições vêm descumprindo sistematicamente as normas da propaganda eleitoral;. Segundo eles, as notificações feitas pelo MPE não surtem o efeito esperado, ou seja, ;a inibição dos comportamentos que ofendem as normas eleitorais;. O MPE notou que, a cada notificação, ;as irregularidades reaparecem, muitas vezes, multiplicadas numericamente;.
O Correio foi às ruas e constatou os abusos mencionados pelos promotores nas cidades de Santa Maria, Recanto das Emas e Riacho Fundo. Na primeira, o descumprimento do artigo 37 da Lei das Eleições pode ser visto logo entrada da cidade. Em um viaduto, estavam afixadas bandeirolas e faixas de plástico destacando o número 20 ; em alusão à candidata Weslian Roriz .
No Gama, são as faixas da candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, que poluem a área verde no Setor Leste. Mas a propaganda mais disseminada na cidade é a dos candidatos ao governo local.
No Recanto das Emas, o desrespeito constatado foi ainda pior. Os militantes petistas prenderam uma fita vermelha enorme ligando uma poste de iluminação ao outro. Nas margens das pistas, a situação era mais democrática, mas igualmente irregular, com faixas de plástico dos dois candidatos.