;Não há como revisar regras diferentes para situações diferentes. Cancelar eleições em que mais de 50% dos votos sejam invalidados é uma regra que se aplica a cargos do Executivo e não para os do Legislativo. Para estes, a regra que prevalece [para eleger os senadores] é a de maioria simples. Ou seja, quem obtiver a maior quantidade de votos será eleito;, disse o desembargador, hoje (28), à Agência Brasil.
Maroja argumenta que o resultado das eleições já foi proclamado pelo TRE-PA, e que Flecha Ribeiro (PSDB) e Marinor Jorge Brito (P-SOL) serão os representantes do estado no Senado. ;Cumprimos todos os prazos previstos após publicarmos e disponibilizarmos os resultados das eleições. Com isso, nosso documento foi validado, já que ninguém entrou com ação visando impugnar [o pleito];, acrescentou.
De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, havendo maioria de votos nulos deve-se convocar novas eleições. ;Mas essa decisão, num primeiro momento, é do TRE local à luz das particularidades do caso concreto;, disse Lewandowski hoje, durante o Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.
Com as diferenças interpretativas da legislação brasileira, que não define claramente o que fazer em situações como a ocorrida no Pará, é possível, portanto, que a questão acabe sendo encaminhada ao TSE, que é a segunda instância.
;Cabe ao TRE local interpretar. Se a decisão dele for essa [de validar o pleito e empossar a candidata do P-SOL na segunda vaga para o Senado], vamos, depois, examinar se está correta. Por enquanto, temos de aguardar decisão da corte regional;, completou Lewandowski.