Eleicoes2010

CNJ concede liminar que determina abertura dos fóruns do DF no dia 31

postado em 28/10/2010 17:51
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, nesta quinta-feira (28/10), liminar determinando a abertura dos fóruns do Distrito Federal no próximo domingo (31/10), quando será realizado o segundo turno das eleições. A Procuradoria Regional baixou ontem (27/10) uma portaria em que resolve dispensar, no dia 31, a atuação de promotores de Justiça em Brazlândia, Ceilândia, Sobradinho, Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Guará, caso eles não tenham acesso a seus gabinetes de trabalho, localizados nos fóruns das respectivas cidades.

[SAIBAMAIS]A Portaria n; 16 é uma reação da Procuradoria Regional Eleitoral à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do DF, Otávio Augusto, que no primeiro turno não permitiu aos promotores acesso aos fóruns das seis cidades citadas pelo Ministério Público. Na tentativa de reverter a atitude do comando do TJDFT, a Procuradoria ajuizou representação contra Otávio Augusto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências ao órgão de controle.

Conforme diz o processo, o TJDFT cedeu o espaço nos fóruns para a instalação do Ministério Público, como ocorre em todos os locais do país, pois o órgão raramente possui prédio próprio. Para o conselheiro Marcelo Nobre esse "pacto" não pode ser rompido unilateralmente. Ele destaca que, na capital federal, o segundo turno das eleições será para Presidente e Governador, ensejando grande mobilização e movimentação de pessoas e maior atuação do Ministério Público.

Para o conselheiro, o trabalho dos promotores não pode ser inviabilizado. "Pelo que consta dos autos, nenhum membro do Ministério Público e/ou seus funcionários pretendiam, num domingo, utilizar a sua estrutura nos fóruns para outros fins que não o de institucionalmente colaborar com o importante processo eleitoral", disse na decisão.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação