O eleitor que estiver em Brasília, fora de seu domicílio eleitoral, no segundo turno, poderá justificar sua ausência no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde haverá um posto para o preenchimento e entrega do formulário de justificativa eleitoral. O documento estará disponível no endereço eletrônico do <a href="http://www.tse.gov.br/">TSE</a> até o encerramento da votação.<br /><br />Depois de preenchido, o formulário pode ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia 31, das 8h às 17h. Entretanto, o requerimento somente deve ser assinado na presença do mesário. O cidadão que preferir pode obter o formulário em locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral e informados pelos tribunais regionais Eleitorais.<br /><br />De acordo com a lei, o cidadão que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pagará multa e ficará impedido, por exemplo, de concorrer a concursos públicos, de obter documentos oficiais e de renovar matrícula em estabelecimentos oficiais.<br /><br />São obrigadas a votar pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além de policiais militares.
O eleitor que estiver em Brasília, fora de seu domicílio eleitoral, no segundo turno, poderá justificar sua ausência no edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde haverá um posto para o preenchimento e entrega do formulário de justificativa eleitoral. O documento estará disponível no endereço eletrônico do <a href="http://www.tse.gov.br/">TSE</a> até o encerramento da votação.<br /><br />Depois de preenchido, o formulário pode ser entregue em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa no dia 31, das 8h às 17h. Entretanto, o requerimento somente deve ser assinado na presença do mesário. O cidadão que preferir pode obter o formulário em locais previamente autorizados pelo juiz eleitoral e informados pelos tribunais regionais Eleitorais.<br /><br />De acordo com a lei, o cidadão que não votar e não justificar sua ausência nos prazos determinados pagará multa e ficará impedido, por exemplo, de concorrer a concursos públicos, de obter documentos oficiais e de renovar matrícula em estabelecimentos oficiais.<br /><br />São obrigadas a votar pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo. Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além de policiais militares.